TJSP - 0007075-63.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:26
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:11
Ofício Juntado
-
09/05/2025 15:11
Documento Juntado
-
05/05/2025 12:27
Pedido de Penhora Juntado
-
29/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 12:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 12:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Elaine Zanchetta (OAB 348729/SP), Renato Latarulo Santos (OAB 344103/SP), Raphael Tatagiba Nunes da Silva (OAB 148879/RJ) Processo 0007075-63.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto de Urologia e Nefrologia (Hospital Geral do Ingá) - Exectda: Elaine Maria Ribeiro, Luvigu Comercio e Distribuidora de Uniformes e Materal Eireli - Fls. 36/39: defiro a penhora no rosto dos autos sob n. 1004563-61.2022.8.26.0224 em tramite perante a 8ª Vara Civel de Guarulhos, até o limite do debito (fls. 24/25).
No mais, considerando o Parecer 606/2016 J da Corregedoria Geralda Justiça, servirá a presente decisão como termo de penhora do valor correspondente, bem como de ofício ao referido juízo.
Cientifique-se por e-mail com cópia desta decisão/termo de constrição para as providências que se fizerem necessárias.
Sem prejuizo, após o recolhimento da diligencia do Sr.
Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, no endereço da executada (fl. 39).
Intime-se. -
31/03/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 06:55
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
-
02/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 10:59
Ato ordinatório
-
01/11/2024 10:56
Documento Sigiloso Juntado
-
01/11/2024 10:56
Documento Sigiloso Juntado
-
27/10/2024 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
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08/10/2024 10:01
Ato ordinatório
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23/09/2024 12:47
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
17/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2024 15:18
Decurso de Prazo
-
18/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 07:15
Petição Juntada
-
04/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 12:26
Ato ordinatório
-
03/04/2024 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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