TJSP - 1002931-10.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:46
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 15:40
Mandado Expedido
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Madureira Horta Canabrava (OAB 367902/SP) Processo 1002931-10.2025.8.26.0510 - Despejo - Reqte: Jéssica Guilhermino Custódio, Leonardo Conte Buschinelli - Ausente garantia, DEFIRO LIMINARMENTE o DESPEJO dos réus, concedidos 15 dias para desocupação voluntária, nos termos do art.59 §1º IX da Lei n° 8245/91.
Para tanto, fixo caução no valor de 3 aluguéis, cujo valor neste momento é suprido pelos aluguéis e encargos de mora.
ADVIRTAM-SE os locatários de que os bens móveis não removidos serão tidos por abandonados.
Poderão os locatários evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos atrasados (aluguéis e encargos contratuais de mora) mais honorários de 20% do valor total devido.
CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), e notifiquem-se eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel descrito na inicial, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:01
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 13:54
Petição Juntada
-
26/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 08:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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