TJSP - 0003139-52.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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01/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Magno Ribeiro Maia Filho (OAB 305557/SP), Thales Ribeiro da Silveira (OAB 460571/SP) Processo 0003139-52.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Educacional Natureza Ltda -
Vistos.
Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a Serventia à realização da pesquisa SISBAJUD, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de valores até o limite do saldo devedor, no importe de R$ 23.269,34 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), a título de penhora, desbloqueando-se imediatamente valores irrisórios.
Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Decorrido este prazo, em conformidade com o art. 854, § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia tomar as providências cabíveis para transferir à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado.
Em caso de ausência de impugnação ou de insuficiência de valores para bloqueio, indique a exequente bens para penhora.
Intime-se. -
31/03/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:24
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
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28/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:42
Expedição de Carta.
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05/08/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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