TJSP - 1003561-54.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:20
Penhora Deferida
-
22/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Domingos Izidoro Triveloni Gil (OAB 86255/SP), Fernanda Abram Tavares (OAB 278760/SP), Fabio Jose Ribeiro (OAB 329336/SP) Processo 1003561-54.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Descask Distribuidora de Frutas Ltda - Exectdo: Igor Tetzner -
Vistos.
Fls. 163/165: O deferimento de medidas coercitivas em sede de execução, com fundamento no Art. 139, inciso IV, exige a demonstração de ineficácia das demais medidas constritivas colocadas à disposição do exequente, bem como que o executado, embora ostente condições de solver o débito, furta-se ao pagamento, na medida em que se trata de medida coercitiva e não punitiva.
Como já decidiu o E.
TJSP As medidas executivas atípicas (previstas no art. 139, IV do CPC) devem ser adotadas em caráter excepcional, quando já esgotadas outros meios menos gravosos deexecução (TJSP; Agravo de Instrumento 2232856-09.2017.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirapozinho -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018).
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, exige, para o deferimento das medidas, a existência de indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados) (STJ. 3ª Turma.
REsp 1788950/MT, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019).
No caso em tela, não há provas de capacidade econômica ou existência de patrimônio expropriável por parte do executado, pelo que há não fundamento legal para o deferimento das medidas pleiteadas.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, sob as penas da lei.
Int. -
02/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:50
Ato ordinatório
-
24/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 08:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:14
Ato ordinatório
-
16/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:42
Ato ordinatório
-
12/06/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2024 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 16:46
Apensado ao processo
-
12/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:11
Ato ordinatório
-
10/11/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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