TJSP - 0004119-79.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:21
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
26/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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09/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia do Nascimento Fernandes (OAB 467817/SP) Processo 0004119-79.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Fabio Gomes de Faria -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de sua advogada para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
31/03/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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