TJSP - 1001444-64.2023.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
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08/02/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
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11/09/2023 23:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP), Maria Clara Santos Castilho Carvalho (OAB 488866/SP) Processo 1001444-64.2023.8.26.0028 - Embargos à Execução - Embargte: Ana Carolina Silva Salgado - Embargdo: Fundação Hermínio Ometto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Ana Carolina Silva Salgado contra Fundação Hermínio Ometto.
Sucumbente, a parte autora deverá arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos previstos no art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por não vislumbrar, no caso, situação especial que justifique o arbitramento acima do mínimo legal.
Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça em benefício da parte autora, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifique-se, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado valor da causa como base de cálculo.
Proceda-se à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art. 1093, § 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente e da respectiva certidão de trânsito para os autos sob nº 1001871-71.2017.8.26.0028 e expeça-se o necessário ao pagamento dos honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública.
Oportunamente, em atenção ao disposto no art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, remeta-se os autos ao arquivo, dando-se baixa em seguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:51
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
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20/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 19:56
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 14:36
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
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29/06/2023 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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