TJSP - 1002603-54.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:02
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 16:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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23/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:34
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 14:25
Conclusos para Sentença
-
20/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:48
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Amanda Faleiros de Azevedo (OAB 210150/MG) Processo 1002603-54.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Henrique Delphim Guimarães - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Em resposta ao despacho de fl. 65, que determinou a juntada de comprovantes de pagamento da cobrança que afirma ser indevida, para eventual acolhimento do pedido de repetição de indébito em dobro, o autor afirmou que os descontos relativos ao valor do aparelho celular são feitos diretamente nas faturas encaminhadas mensalmente ao autor.
Essas faturas são documentos que estão sob a posse exclusiva da requerida, motivo pelo qual é essencial a aplicação da inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC (fl. 69)..
Todavia, inexiste prova idônea de que as faturas em que constam os pagamentos que o autor alega indevidos estejam em posse exclusiva da parte ré, afirmação, ademais, inverossímil, não sendo crível que a parte ré efetue descontos sem enviar aos consumidores a fatura detalhada.
Outrossim, o documento de fl. 10 se refere a um único comprovante de pagamento e não dá lastro à quantia que o autor afirma ter pagado indevidamente.
Reitere-se o despacho e fl. 65, para que o autor junte as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento que deem amparo ao pedido de repetição de indébito em dobro, sob pena de desacolhimento da pretensão.
Juntados novos documentos, oportunize-se manifestação da parte contrária.
Após, conclusos.
Prazo: cinco dias para cada parte.
Int. -
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
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02/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Amanda Faleiros de Azevedo (OAB 210150/MG) Processo 1002603-54.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Henrique Delphim Guimarães - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Ante a manifestação das partes, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. -
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:31
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:22
Petição Juntada
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15/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
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13/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 20:40
Petição Juntada
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22/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:18
Conclusos para Sentença
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19/11/2024 20:10
Réplica Juntada
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12/11/2024 13:05
Petição Juntada
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02/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:36
Petição Juntada
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12/09/2024 16:51
Petição Juntada
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27/08/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 13:33
Remetido ao DJE
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27/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:06
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:05
Contestação Juntada
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11/07/2024 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/07/2024 10:55
Mandado de Citação Expedido
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06/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 05:37
Remetido ao DJE
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04/07/2024 18:52
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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