TJSP - 1017565-33.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP), Rafael Rigo (OAB 228745/SP) Processo 1017565-33.2024.8.26.0320 - Embargos à Execução - Embargte: Valter Tedde Frezza - Embargdo: Moacir Baquião -
Vistos. 1-Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1014680-46.2024.8.26.0320e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados do embargado, para intimação pelo diário oficial. 2-Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3-Trata-se de embargos à execução opostos por VALTER TEDDE FREZZA contra MOACIR BAQUIÃO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, referente à execução por quantia certa movida pelo embargado (processo nº 1014680-46.2024.8.26.0320), baseada em duas notas promissórias nos valores de R$ 150.000,00 e R$ 69.269,30, totalizando R$ 219.269,30, objeto de arresto cautelar deferido na ação principal.
O embargante pleiteia: a) a concessão de efeito suspensivo aos embargos; b) a revogação do arresto cautelar; c) o reconhecimento da novação da dívida anterior representada por nota promissória protestada no valor de R$ 225.810,00; d) o reconhecimento da nulidade das notas promissórias por alegada coação e agiotagem; e) a conexão com o processo nº 1010833-36.2024.8.26.0320, em trâmite na 1ª Vara Cível; f) a aplicação dos benefícios da justiça gratuita ou o diferimento das custas para o final.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, pois as alegadas coação e agiotagem demandam instalação probatória, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Por estes motivos, indefiro também a revogação do arresto.
Em relação à alegação de novação, esta deve ser informada ao Juízo da 1ª Vara Cível local, não afetando a presente execução, cuja existência é confirmada pelo próprio embargante, assim como a emissão dos títulos ora discutidos, de modo que não vislumbro a alegada conexão e risco de decisões conflitantes. 4-Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. -
31/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/03/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:43
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
06/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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