TJSP - 1002940-28.2021.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/08/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Garey (OAB 44456/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Rodrigo Costa de Barros (OAB 297434/SP) Processo 1002940-28.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joelicio Almeida Lima - Exectdo: Kf Indústria e Comércio de Peças Ltda -
Vistos.
Depreende-se da análise do título exequendo - Termo de Confissão de Dívida (Relação de Trabalho) fls. 15/16, que o instrumento contratual foi formalizado com o objetivo de prevenir litígios decorrentes do contrato de trabalho, vigente no período compreendido entre 15/09/2008 a 20/01/2020, sendo na cláusula 3ª foram tratadas as verbas rescisórias do referido contrato de trabalho, cujos valores representam a dívida confessada.
Deste modo, tem-se que realmente há incompetência material deste Juízo, e, portanto absoluta, para o julgamento do feito, com fulcro no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.
No mesmo sentido: "APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA CONFISSÃO DE DÍVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRABALHISTAS COMPETÊNCIA MATERIAL NATUREZA ABSOLUTA Ação monitória embasada em 'Instrumento Particular de Confissão de Dívida', firmado com fundamento em serviços trabalhistas prestados pela autora, como caseira, à ré Direitos pleiteados que têm origem em contrato de trabalho - Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito Inteligência do art. 114, inciso I, da CF Declarada, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Estadual Comum Determinada a remessa dos autos à Justiça do Trabalho Apelo não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1002945-74.2020.8.26.0152; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022) Desta forma, determino a redistribuição do feito a uma das Varas da Justiça do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba, consignando que as matérias ventiladas na Exceção de Pré-Executividade, serão objeto de análise, perante o Juízo Competente.
Proceda a z.
Serventia com o quanto necessário.
Intime-se. -
14/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2022 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/09/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2022 22:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2022 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2021 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/08/2021 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2021 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2021 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2021 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/04/2021 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2021 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2021 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2021 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2021 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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