TJSP - 1001851-35.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:44
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 09:41
Petição Juntada
-
05/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 15:35
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP) Processo 1001851-35.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Martina Catini Trombeta, Rita de Cassia Catini Trombeta, Vilmar Luis Trombeta, Marcelo Henrique Kaminski - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003.
Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I -
01/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:28
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:35
Petição Juntada
-
15/02/2025 07:08
AR Positivo Juntado
-
06/02/2025 08:40
Certidão Juntada
-
05/02/2025 15:38
Carta Expedida
-
27/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 18:31
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 10:36
Emenda à Inicial Juntada
-
21/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 11:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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