TJSP - 1001231-69.2022.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001231-69.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabeth Maria Soldan de Lima - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, abra-se vista ao MP - se o caso.
Após, expeça-se certidão de regularidade, nos termos do art. 102 das NSCGJ.
Regulares os autos, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LIVIA FERNANDA PAVAN (OAB 338907/SP) -
01/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Livia Fernanda Pavan (OAB 338907/SP) Processo 1001231-69.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabeth Maria Soldan de Lima - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência deferida, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 010016168859, firmado em 27/01/2021, no valor de R$ 14.163,00 (quatorze mil, cento e sessenta e três reais), a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); b) DETERMINAR a cessação dos descontos mensais referentes ao contrato declarado nulo do benefício previdenciário da autora, devendo ser expedido ofício ao INSS para cumprimento; c) CONDENAR o réu ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, no montante de R$ 12.615,62 (doze mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao dobro dos descontos efetuados até 20/09/2022, sem prejuízo dos descontos realizados após essa data, que deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora a partir da citação; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora a partir da citação; e) DETERMINAR a liberação do valor de R$ 13.732,83 (treze mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), depositado judicialmente pela autora (fls. 145), em favor do réu.
A atualização monetária será devida segundo o índice do contrato até a vigência da Lei n. 14.905/24 ou na ausência de previsão nesse sentido, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo , e, após, segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
A taxa de juros será devida até o devido pagamento, sendo de 1% ao mês até a vigência da Lei n. 14.905/24, e, após, de acordo com a Selic; a partir do momento da aplicação da Selic, não mais incidirá o índice próprio de atualização monetária, já que tal taxa engloba atualização monetária e juros de mora (art. 406, §1º, do Código Civil).
Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação corrigido.
P.I.C. -
02/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:28
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 22:00
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/11/2022 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/11/2022 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2022 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 06:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 05:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2022 05:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2022 15:21
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 13:32
Conciliação infrutífera
-
28/06/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 18:18
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:13
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/06/2022 01:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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