TJSP - 1000829-72.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP) Processo 1000829-72.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zed Mall Nova Odessa Spe Ltda -
Vistos.
A parte autora apresentou carta de fiança como forma de garantia judicial (fls. 122/128) e o documento em questão, embora contenha assinatura digital, possui confirmação de validade no portal indicado no próprio cabeçalho do documento, que prevê: "A autenticidade do presente Carta Fiança, bem como o arquivo em forma eletrônica, pode ser verificada no website: www.portofianca.Com.br digitando o número do PIN na aba >Consulte seu PIN. , vez que não foi possível realizar a verificação da autenticidade por meio do número PIN informado".
No entanto, não foi possível realizar a verificação, por este Juízo, da autenticidade por meio do número PIN informado.
Ante o exposto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora: i) esclareça se a carta apresentada corresponde à garantia já ativada ou se se trata de mera minuta ou proposta ainda pendente de aceite e validação pela credora; ii) comprove a efetiva emissão e vigência da garantia, mediante apresentação de comprovante de validação extraído do sistema da Porto Fiança ou declaração oficial da instituição garantindo a existência e eficácia da carta de fiança apresentada.
Regularizados, voltem conclusos com urgência.
Intime-se. -
22/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:12
Apensado ao processo
-
04/04/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:02
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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