TJSP - 1002796-02.2015.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:27
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:27
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:26
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:52
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:52
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:52
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002796-02.2015.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Taglietti Pereira - 1) Concedo a gratuidade processual à parte autora.
Anote-se, tarje-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3) Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). - ADV: REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:56
Petição Juntada
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22/04/2025 21:23
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Lopes de Oliveira (OAB 266981/SP) Processo 1002796-02.2015.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Taglietti Pereira - Fls. 134/139: defiro, por ora, o pedido de levantamento de suspensão dos presentes autos, ao menos até a fase de saneamento deste feito, observando-se eventual decisão na ACP de nº 0003769-13.2011.8.26.0428.
No mais, em termos de prosseguimento, determino aos requerentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito: 1) Juntada de procuração assinada pelos requerentes em data recente. 2) Verifica-se que a benesse de gratuidade processual fora concedida aos autores em 2016, significativo lapso temporal de quase 10 anos.
Deste modo, considerando-se a grande possibilidade de alteração de situação econômica das partes, para a efetiva análise da manutenção da benesse da gratuidade da justiça, determino que tragam aos autos, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda de cada requerente, ou, se for o caso, seu respectivo comprovante de isenção.
Neste último caso, deverão comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Ressalto que, a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/# que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Caso a parte opte pela não comprovação, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade processual. -
02/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:21
Petição Juntada
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31/10/2024 10:35
Autos no Prazo
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24/04/2024 03:25
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 22:48
Suspensão do Prazo
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18/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 21:44
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 21:44
Suspensão do Prazo
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23/02/2023 09:02
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2021 21:23
Suspensão do Prazo
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26/12/2020 01:53
Suspensão do Prazo
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09/07/2020 04:49
Suspensão do Prazo
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28/05/2020 21:25
Suspensão do Prazo
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10/04/2020 04:07
Suspensão do Prazo
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29/03/2020 22:45
Suspensão do Prazo
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18/02/2020 21:20
Suspensão do Prazo
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06/12/2019 21:18
Suspensão do Prazo
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01/11/2019 21:15
Suspensão do Prazo
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09/09/2019 11:37
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2019 02:23
Suspensão do Prazo
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04/07/2019 21:16
Suspensão do Prazo
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14/02/2019 16:16
Documento Juntado
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14/02/2019 16:15
Certidão de Cartório Expedida
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22/12/2018 23:15
Suspensão do Prazo
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07/12/2018 21:11
Suspensão do Prazo
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23/11/2018 21:18
Suspensão do Prazo
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21/11/2018 21:19
Suspensão do Prazo
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17/07/2018 17:47
Certidão de Cartório Expedida
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19/06/2018 22:04
Suspensão do Prazo
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12/06/2018 00:08
Suspensão do Prazo
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05/06/2018 03:03
Suspensão do Prazo
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23/03/2018 22:19
Suspensão do Prazo
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16/02/2018 21:11
Suspensão do Prazo
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16/02/2017 16:11
Petição Juntada
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10/11/2016 13:59
Certidão de Cartório Expedida
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13/08/2016 06:58
Suspensão do Prazo
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15/07/2016 21:09
Suspensão do Prazo
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24/06/2016 21:58
Suspensão do Prazo
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17/06/2016 21:41
Suspensão do Prazo
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29/04/2016 22:21
Suspensão do Prazo
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29/03/2016 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2016 13:36
Remetido ao DJE
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23/03/2016 14:05
Decisão
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10/03/2016 10:29
Conclusos para despacho
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07/03/2016 11:36
Conclusos para decisão
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03/03/2016 07:52
Petição Juntada
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22/02/2016 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2016 13:29
Remetido ao DJE
-
18/02/2016 15:34
Proferido Despacho
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17/02/2016 13:28
Conclusos para despacho
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01/02/2016 18:28
Petição Juntada
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20/01/2016 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2016 10:53
Remetido ao DJE
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18/01/2016 10:51
Proferido Despacho
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12/01/2016 16:00
Conclusos para despacho
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18/12/2015 17:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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