TJSP - 0005863-60.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Rachid Miragaia Junior (OAB 207387/SP), Rosangela Aparecida Ribeiro Francis Bampa (OAB 344598/SP), Caroline Satie Matsuda (OAB 415842/SP) Processo 0005863-60.2024.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Ribeiro Francis Bampa - Exectdo: SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda -
Vistos.
Ciente da certidão de fls. 36.
Em se tratando de execução de título judicial onde consta obrigação de fazer para que a executada se abstenha de realizar cobranças do exequente, intime-se o executado, por mandado, para que no decorrer de 30 dias comprove nos autos que já cumpriu a obrigação a que foi condenado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, inicialmente limitada a 30 dias.
Intime-se. -
31/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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