TJSP - 1013960-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:10
Juntada de Decisão
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Regina Pitta Ulian (OAB 305911/SP), Mariana de Sousa Martinez Felicio (OAB 436901/SP) Processo 1013960-81.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joyce Rosa Barzali -
Vistos.
Primeiramente, esclareça a autora o valor atribuído à causa, vez que os danos materiais apontados na petição inicial são de R$41.983,99 e os danos morais 10.626,00, atentando-se que ovalor da causa deve corresponder aovalorda vantagem econômica que terá a parte autora com o acolhimento de seu pedido, nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil Os documentos trazidos pela autora se revelam incompatíveis com a afirmação de incapacidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Dificuldades econômicas decorrentes da assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não se confundem com pobreza, e , por conseguinte, não geram o direito à aquisição do benefício destinado, exclusiva e excepcionalmente, aos comprovadamente carente.
Assim, deixo de conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Recolha a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais sob pena de extinção.
Com o recolhimento, tornem-me conclusos para recebimento da inicial.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção.
Intime-se. -
31/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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