TJSP - 0001842-66.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:42
Petição Juntada
-
08/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 15:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/05/2025 10:20
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Edoardo Montenegro da Cunha (OAB 369835/SP) Processo 0001842-66.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edoardo Montenegro da Cunha, Edoardo Montenegro da Cunha - Exectdo: Paulo Sérgio Parolari Faria -
Vistos.
Fls.13: Diante da concordância do exequente em relação ao depósito efetuado às fls.7/8, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, nos termos do formulário juntado às fls.14.
Após, tornem-me para extinção.
Int. -
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 17:15
Documento Juntado
-
25/04/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:47
Petição Juntada
-
08/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:52
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
01/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB 165692/SP), Edoardo Montenegro da Cunha (OAB 369835/SP) Processo 0001842-66.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edoardo Montenegro da Cunha, Edoardo Montenegro da Cunha - Exectdo: Paulo Sérgio Parolari Faria -
Vistos.
Na forma do Artigo 513, parágrafo 2º do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) procurador(es), para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do(a) exequente, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do CPC).
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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