TJSP - 1003439-71.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 04:02
Certidão Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1003439-71.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), por carta, para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como o pagamento das parcelas vincendas no decorrer da demanda, incidindo juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor.
Defiro a expedição de certidão a que alude o art. 828 do CPC, para fins de averbação do ajuizamento da presente execução, fazendo constar a identificação das partes, o valor da causa e a data de distribuição, providenciando o exequente sua impressão, tão logo disponibilizada nos autos.
Após, comprove o mesmo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 1º do referido dispositivo.
Saliento que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido à indenizar a parte contrária, conforme §§ 2º e 5º do art. 828, CPC.
Intimem-se. -
22/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:09
Certidão do Art. 828 do CPC
-
22/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 08:53
Carta Expedida
-
22/04/2025 08:53
Recebida a Petição Inicial
-
21/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 18:53
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 11:38
Emenda à Inicial Juntada
-
20/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 10:09
Ato ordinatório
-
18/03/2025 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001247-44.2019.8.26.0095
Casa Valente Comercial LTDA.
Karina Rodrigues de Souza
Advogado: Clara Helena Fumagalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2019 17:32
Processo nº 1002765-97.2024.8.26.0320
Maria Rita de Pontes Macedo
Rosana Ulhoa Rodrigues Guimaraes Berengu...
Advogado: Daniel Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2024 23:32
Processo nº 1003149-56.2025.8.26.0019
Condominio Residencial Americana I
Vander Carlos Pereira
Advogado: Herica Patricia Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 21:17
Processo nº 1005718-05.2022.8.26.0320
Maria da Gloria Santos Smaniotto
Maria Angela Vitalli Schimidit
Advogado: Alessandro Cirulli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 17:26
Processo nº 1011592-68.2022.8.26.0320
Jorge Alberto da Silva Filho
Ripa Imoveis S/C LTDA
Advogado: Alexandre Prospero de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2022 11:47