TJSP - 1009385-47.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009385-47.2024.8.26.0152 - Monitória - Duplicata - Mundial Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda - Fls. 83/84: Expeçam-se cartas de citação para cumprimento nos endereços indicados, devendo a autora providenciar o recolhimento das custas postais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a autora, pessoalmente, por carta, com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:27
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1009385-47.2024.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Mundial Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda - Deverá o autor recolher e / ou complementar taxa postal no valor de R$ 32,75 por citação em guia FEDTJ, cód. 120-0.
Nada Mais. -
02/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1009385-47.2024.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Mundial Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda - Fls. 52/64: A personalidade jurídica é criação que tem como principal característica diferenciar e separar a pessoa física dos sócios da pessoa jurídica por eles contratada.
Assim, a pessoa jurídica se distancia de seus sócios em todos os aspectos.
Tem nome próprio, existência autônoma, patrimônio e responsabilidades distintas dos seus sócios.
Tal dicotomia de "personalidades tem o escopo histórico e prático de permitir e fomentar a prática comercial.
Isto porque ao formar uma pessoa jurídica, o sócio terá certo que seus bens pessoais, ou seja, o seu patrimônio enquanto pessoa física não será atingido por dívida da empresa.
Deste modo, aquele que contrata com pessoa jurídica tem apenas o patrimônio desta para garantir eventual recebimento de seus créditos inadimplidos.
Contudo, a empresa requerida, como comprovado, teve sua extinção registrada, por seu encerramento voluntário.
Logo, revela-se perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual previsto no artigo 110 do Código de Processo Civil, admitindo a sucessão processual em relação aos sócios.
Desta forma, defiro a sucessão processual com a exclusão de Sp Multi Distribuidora de Medicamentos Ltda e a inclusão do sócio José Paulo Figueiredo de Melo, CPF nº *73.***.*98-81, no polo passivo da ação.
Procedam-se às alterações necessárias no sistema SAJ/PG5.
Cumprida a determinação supra, expeça-se carta de citação do requerido, nos moldes da determinação de fl. 35, para integral cumprimento no endereço indicado a fl. 55, devendo a autora providenciar nova planilha discriminada e atualizada do débito bem como o recolhimento da taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a autora, pessoalmente, por carta, com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:16
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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