TJSP - 1001022-90.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) Processo 1001022-90.2024.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Reqdo: Jairo Alves da Silva - Vistos, 1.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico.
Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Ademais, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. 2.
Fls. 115: Defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita ante à documentação de fls. 125/126, com efeitos ex nunc a partir do primeiro pedido nos autos [fls. 79]. 3.
Por fim, certifique a Serventia se há outras custas pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte sucumbente, pessoalmente por via postal e na pessoa de seu advogado por ato ordinatório, para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta.
Neste caso, havendo inércia no pagamento por mais de 60 dias, EXPEÇA-SE a necessária CDA e remeta-se à PGE, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta. 4.
Oportunamente, cumpridas as providencias acima e nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
Retire-se eventual tarja relativa à urgência dos autos.
Intime-se. -
02/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:53
Determinado o arquivamento
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01/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:31
Petição Juntada
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14/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:54
Remetido ao DJE
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13/01/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/01/2025 10:59
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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29/10/2024 11:28
Petição Juntada
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25/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 09:12
Remetido ao DJE
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24/10/2024 08:35
Julgada Procedente a Ação
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02/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:40
Petição Juntada
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20/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
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18/09/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2024 09:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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08/05/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 10:41
Remetido ao DJE
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08/05/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2024 18:01
Petição Juntada
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04/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
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02/05/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 11:19
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
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29/04/2024 16:28
Pedido de Habilitação Juntado
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17/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 09:17
Mandado Urgente Expedido
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17/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
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16/04/2024 14:11
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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