TJSP - 1502259-98.2024.8.26.0535
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:24
Certidão de Honorários Expedida
-
13/05/2025 07:00
Certidão Juntada
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12/05/2025 16:19
Ofício Expedido
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12/05/2025 14:59
Carta de Intimação Expedida
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12/05/2025 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 14:51
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Lucio Neto (OAB 107165/SP) Processo 1502259-98.2024.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ERISVALDO PAIXÃO SANTOS - A seguir pelo MM.
Juiz: HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor do investigado ERISVALDO PAIXÃO SANTOS, conforme acordado à pg. 56, nos termos do artigo 28-A, §6º do CPP.
Em caso de proposta para pagamento de prestação pecuniária, intime-se, desde já, o investigado, para que efetue o recolhimento de 1 salário mínimo, parcelado em 3 vezes de R$ 506,00, sendo a primeira parcela paga a partir de abril de 2025, através do Portal de Custas do TJ/SP - https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ - preenchendo os dados desta Comarca e selecionando a 2ª Vara de Arujá como conta-destino.
No caso de depósito direto em agência do Banco do Brasil, este deverá ser realizado na conta judicial à disposição deste juízo, agencia 1476, nº 1600126017832.
Caso seja realizado o pagamento integral e as condições fixadas sejam cumpridas de forma instantânea, façam conclusos para extinção da punibilidade, dispensando o ajuizamento da execução, conforme artigo 379-B, §2º das NSCGJ.
Intime-se a vítima por meio de Carta AR.
Comprovada a intimação, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 6º do CPP c/c art. 379-B das NSCGJ para distribuição dos autos ao Juízo da Execução Penal competente pela execução do respectivo termo ajustado.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no presente acordo o Ministério Público deverá comunicar o Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Cumprido integralmente o acordo, torne concluso para extinção.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, se for o caso.
Expeça-se o necessário.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. -
01/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 13:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
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06/02/2025 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 21:11
Denúncia Juntada
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05/02/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/01/2025 16:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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28/01/2025 16:52
Certidão Juntada
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28/01/2025 13:26
Certidão de Cartório Expedida
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21/01/2025 11:37
Mandado Expedido
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07/01/2025 11:41
Petição Juntada
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07/01/2025 10:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/12/2024 21:50
Defesa Prévia Juntada
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12/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:10
Audiência de Conciliação
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11/12/2024 00:02
Remetido ao DJE
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10/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 15:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/12/2024 10:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
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09/12/2024 15:28
Mandado Expedido
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09/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:06
Ofício Juntado
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11/10/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:52
Petição Juntada
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08/10/2024 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2024 14:48
Certidão de Cartório Expedida
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08/10/2024 14:47
Documento Juntado
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24/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
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20/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 10:55
Audiência de Conciliação
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11/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:12
Petição Juntada
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06/09/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:10
Petição Juntada
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03/09/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/09/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2024 13:30
Certidão de Cartório Expedida
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03/09/2024 10:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/09/2024 10:48
Redistribuição de Processo - Saída
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03/09/2024 10:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/09/2024 10:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/09/2024 16:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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02/09/2024 14:31
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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02/09/2024 14:11
Relatório Final Juntado
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30/08/2024 17:48
Alvará de Soltura Juntado
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30/08/2024 14:45
Laudo IML-pessoa Juntado
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30/08/2024 14:17
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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30/08/2024 14:09
Termo de Audiência Expedido
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30/08/2024 08:56
Folha de Antecedentes Juntada
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30/08/2024 08:56
Certidão Juntada
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30/08/2024 07:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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29/08/2024 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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