TJSP - 1009536-74.2022.8.26.0704
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 13:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/05/2025 13:49
Expedição de documento
-
03/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agata Franceschini (OAB 257280/SP) Processo 1009536-74.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mercado Violeta Ltda, Supermercado Violeta Itaberaba Ltda., Supermercado Violeta Ltda, Comércio de Alimentos Violeta Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para declarar a inexigibilidade das cobranças referentes às notas fiscais canceladas e a autorizar a compensação de valores entre as parcelas não pagas à ré (R$ 58.588,32 - cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) e os valores a receber pelos autores (R$ 22.107,12 vinte e dois mil, cento e sete reais e doze centavos).
Ressalta-se que, antes de ser liberado o saldo remanescente à requerida (R$ 36.481,20 - trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos), deverá comprovar o cancelamento de todas as cobranças das notas fiscais devolvidas, mantendo-se o crédito em juízo para eventual quitação de valores junto aos Tabeliões.
Consequentemente, confirmo a tutela concedida a fls.147 e determino o cancelamento dos protestos e das cobranças pela ré.
Sucumbente, arcará a ré, finalmente, com o pagamento de custas e despesas, além de honorários que arbitro em 10% do valor dado a causa.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. (Registrada Digitalmente) -
02/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:42
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:10
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 08:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/12/2024 08:35
Mandado Juntado
-
04/11/2024 19:26
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 16:52
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
21/06/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:03
AR Positivo Juntado
-
22/05/2024 08:03
AR Positivo Juntado
-
22/05/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
18/05/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
17/05/2024 16:08
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
10/05/2024 05:06
Certidão Juntada
-
10/05/2024 05:06
Certidão Juntada
-
10/05/2024 05:06
Certidão Juntada
-
10/05/2024 05:06
Certidão Juntada
-
06/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 14:14
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2024 14:14
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2024 14:14
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2024 14:14
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 09:54
Ato ordinatório
-
21/04/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:26
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 12:27
Ato ordinatório
-
21/02/2024 12:23
Documento Juntado
-
02/02/2024 09:09
Petição Juntada
-
15/01/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 20:35
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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12/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
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06/09/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2023 03:00
AR Negativo Juntado - Recusado
-
21/08/2023 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 14:22
Carta Expedida
-
17/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 15:43
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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19/07/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
18/07/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 03:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 20:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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13/07/2023 05:03
AR Positivo Juntado
-
13/07/2023 05:02
AR Positivo Juntado
-
12/07/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
03/07/2023 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2023 10:19
Carta de Intimação Expedida
-
03/07/2023 10:19
Carta de Intimação Expedida
-
03/07/2023 10:19
Carta de Intimação Expedida
-
03/07/2023 10:18
Carta de Intimação Expedida
-
26/06/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 12:03
Ofício Juntado
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10/04/2023 12:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/04/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 12:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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09/03/2023 15:13
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
08/03/2023 09:06
Petição Juntada
-
28/02/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 11:34
Carta Expedida
-
27/02/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 07:53
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
11/01/2023 07:29
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/01/2023 07:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/01/2023 07:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/12/2022 10:55
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/12/2022 10:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/12/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 10:41
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 10:06
Declarada incompetência
-
15/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 10:21
Petição Juntada
-
14/12/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 14:31
Declarada incompetência
-
13/12/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 10:25
Certidão de Cartório Expedida
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13/12/2022 09:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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12/12/2022 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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