TJSP - 0005683-28.2021.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Gilmar Roberto Pereira de Melo (OAB 167534/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP) Processo 0005683-28.2021.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lineu Alvares - Exectdo: ITAUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por ITAUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face da sentença de fls. 54 proferida na ação que lhe move Lineu Alvares, argumentando que há contradição no julgado. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos não merecem acolhimento.
Isto porque a cobrança das custas finais no caso da satisfação do débito fica a cargo da parte executada conforme disposto na Lei 11.608/2003.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Providencie a executada o pagamento da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 47/48, conforme formulário de fls. 53.
Intime-se. -
14/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/08/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 04:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2022 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2022 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2022 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2022 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2021 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2021 16:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/10/2021 16:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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