TJSP - 0001146-24.2024.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 09:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
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09/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
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09/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001146-24.2024.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Ana Maria Gomes Sepúlveda Ferreira -
Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos, com o qual concordou a requerente, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C.
O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação, formulado pelas partes, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Por outro lado, em vista da notícia de que já foi expedido o mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença o resgate do crédito e providencie-se a baixa deste incidente, não havendo necessidade de comunicação ao DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
P.
I. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
18/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nogueira Russo (OAB 289431/SP) Processo 0001146-24.2024.8.26.0103 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ana Maria Gomes Sepúlveda Ferreira -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O RPV será encaminhado eletronicamente ao ente devedor por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, por 60 (sessenta) dias, certificando-se nos autos principais.
Caso desatendida a requisição judicial e decorrido o prazo legal, certifique a serventia nos autos, ficando determinado, de imediato, independentemente de nova conclusão, o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, Lei 12.153/09).
Proceda-se via SISBAJUD, transferindo-se de plano para conta judicial.
Após, defiro o levantamento do valor à exequente, mediante apresentação do formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado 12/2024.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção.
P.I. -
31/03/2025 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 14:51
Incidente Processual Instaurado
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11/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:44
Remetido ao DJE
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11/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
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14/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:07
Remetido ao DJE
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13/01/2025 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2025 11:11
Ato ordinatório
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06/01/2025 15:31
Petição Juntada
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17/12/2024 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:17
Remetido ao DJE
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10/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:20
Petição Juntada
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06/11/2024 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:44
Remetido ao DJE
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01/11/2024 15:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:19
Certidão de Cartório Expedida
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17/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:22
Remetido ao DJE
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16/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 09:20
Petição Juntada
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02/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/10/2024 06:04
Remetido ao DJE
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30/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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