TJSP - 1013609-09.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Bertin Rodrigues (OAB 449185/SP), Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares (OAB 71885/MG) Processo 1013609-09.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Nelci Rafael da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Faço isto para EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% do valor da causa corrigido, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC por se tratar de parte beneficiada pela JG.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, caberá à Serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento".
Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico.
Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
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21/04/2025 16:34
Julgada improcedente a ação
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 15:29
Especificação de Provas Juntada
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21/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:57
Conclusos para Sentença
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12/01/2025 21:45
Especificação de Provas Juntada
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08/01/2025 13:56
Especificação de Provas Juntada
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19/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:44
Remetido ao DJE
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18/12/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:05
Réplica Juntada
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19/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:10
Remetido ao DJE
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19/11/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:25
Contestação Juntada
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25/10/2024 12:16
Petição Juntada
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21/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
04/10/2024 04:21
Certidão Juntada
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03/10/2024 10:27
Carta Expedida
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03/10/2024 10:14
Ofício Expedido
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02/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 13:11
Remetido ao DJE
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01/10/2024 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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