TJSP - 1005728-78.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1005728-78.2024.8.26.0320; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005728-78.2024.8.26.0320; Assunto: Seguro; Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apda/Apte: Maria de Fatima de Souza Silva; Advogado: Felipe Rosada (OAB: 428386/SP); Apelado: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP), Felipe Rosada (OAB 428386/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 1005728-78.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima de Souza Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vista dos autos às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 1º do CPC).
Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com o código correto "38024" e classificação "contrarrazões". -
21/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 10:16
Apelação/Razões Juntada
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15/05/2025 15:58
Apelação/Razões Juntada
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09/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP), Felipe Rosada (OAB 428386/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 1005728-78.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima de Souza Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e as rés referente ao contrato objeto desta ação e, por conseguinte, declarar a ilegalidade do débito descontado; b) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta bancária a título de "EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO", corrigidos monetariamente pelo índice da tabela prática do TJSP desde a data de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, observando-se os termos dos arts. 389 e 406, § 1º do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/24; c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC), observando-se os termos do 406, § 1º do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/24; d) CONFIRMAR a tutela antecipada concedida às fls. 29/30, tornando definitiva a suspensão dos descontos.
Quanto à sucumbência, observado o enunciado da Súmula 326 do STJ, condeno os réus a arcarem (em rateio) com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes.
Limeira, 21 de abril de 2025. -
22/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/04/2025 11:03
Conclusos para Sentença
-
19/03/2025 11:28
Petição Juntada
-
24/02/2025 12:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:53
Documento Juntado
-
28/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:25
Petição Juntada
-
11/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:57
Petição Juntada
-
04/12/2024 03:55
Petição Juntada
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02/12/2024 14:06
Petição Juntada
-
02/12/2024 12:05
Petição Juntada
-
25/11/2024 10:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
10/11/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:25
Conclusos para Sentença
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03/10/2024 07:25
Petição Juntada
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01/10/2024 13:45
Petição Juntada
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30/09/2024 19:55
Especificação de Provas Juntada
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10/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 09:48
Remetido ao DJE
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10/09/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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25/07/2024 01:25
Réplica Juntada
-
25/07/2024 01:16
Réplica Juntada
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06/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 10:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/07/2024 00:47
Remetido ao DJE
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04/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 10:57
Contestação Juntada
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27/05/2024 14:56
Contestação Juntada
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22/05/2024 16:28
Petição Juntada
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17/05/2024 14:18
Contestação Juntada
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16/05/2024 10:22
Carta Precatória Expedida
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08/05/2024 16:51
Pedido de Habilitação Juntado
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30/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
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25/04/2024 22:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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