TJSP - 0001884-24.2023.8.26.0272
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 0001884-24.2023.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: TELEFÔNICA BRASIL S.A -
Vistos.
I - Com fundamento no art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
II - Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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