TJSP - 1500370-07.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 11:28
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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16/04/2025 09:58
Autos no Prazo
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12/04/2025 04:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Augusto Leite Melo (OAB 185683/SP) Processo 1500370-07.2024.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exectdo: Impacto Eventos e Formaturas Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (pp. 204/207), aguardando-se a notícia de cumprimento.
Expeça-se o necessário nos termos pactuado, atentando-se para, se o caso, expedição MLE e liberação/levantamento de bens bloqueados/constritos.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
02/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:34
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/03/2025 16:40
Petição Juntada
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26/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:23
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2025 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:47
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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13/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2024 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:46
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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25/10/2024 11:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/10/2024 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/10/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 17:20
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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09/10/2024 04:00
AR Positivo Juntado
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09/10/2024 04:00
AR Positivo Juntado
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30/09/2024 04:54
Certidão Juntada
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30/09/2024 04:54
Certidão Juntada
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27/09/2024 10:23
Carta de Citação Expedida
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27/09/2024 10:23
Carta de Citação Expedida
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10/09/2024 10:54
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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09/09/2024 12:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2024 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:24
Certidão de Cartório Expedida
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14/04/2024 11:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2024 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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03/04/2024 04:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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21/03/2024 06:58
Certidão Juntada
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21/03/2024 06:58
Certidão Juntada
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20/03/2024 16:54
Carta de Citação Expedida
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20/03/2024 16:54
Carta de Citação Expedida
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20/03/2024 11:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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