TJSP - 1000427-48.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:46
Ato ordinatório
-
20/08/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000427-48.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Barbosa de Oliveira Moraes - Banco BMG S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Em caso de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser depositado no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, deverão desde logo ser informados os endereços eletrônicos de todos que participarão do ato (partes e advogados).
Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento.
Intime-se. - ADV: LAURA BASCHEIRA FERREIRA DAS NEVES (OAB 467593/SP), CRISTINA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG) -
18/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 09:26
Petição Juntada
-
21/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 09:39
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Bascheira Ferreira das Neves (OAB 467593/SP) Processo 1000427-48.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Barbosa de Oliveira Moraes -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico a ausência de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação.
Deste modo, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
TRAZER aos autos os documentos pessoais (RG e CPF); 2.
JUNTAR aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, comprovando, desta maneira, estar domiciliada junto a esta Comarca.
Registro à parte autora que apenas serão admitidas como comprovante de endereço faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (Energia, Água, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel) e eventuais contratos de locação em que o demandante figure como locatário.
Para o caso de o requerente residir em imóvel de familiares, somente serão admitidas faturas de concessionárias em nome de ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro. 3.
TRAZER aos autos os extratos bancários completos dos últimos 3 meses de TODAS as contas de sua titularidade (comprovando-se mediante relatório obtido via REGISTRATO/CCS), CTPS digital, bem como faturas de cartão de crédito que possua, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judicial.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
16/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:30
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:43
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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