TJSP - 1009721-44.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 13:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rute Rufino Martins (OAB 235195/SP), Flavia Fernanda de Lucca (OAB 289735/SP) Processo 1009721-44.2024.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargte: Joana Darc Motta Alencar - Embargdo: Condominio Conjunto Habitacional Residencial Ilha das Palmas - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando a embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária. -
31/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 09:12
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
27/02/2025 16:09
Conclusos para Sentença
-
27/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:43
Especificação de Provas Juntada
-
18/02/2025 15:54
Especificação de Provas Juntada
-
03/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/12/2024 11:18
Desapensado do processo
-
06/12/2024 11:18
Apensado ao processo
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05/12/2024 17:42
Petição Juntada
-
13/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 12:39
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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12/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:51
Emenda à Inicial Juntada
-
22/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 13:32
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
22/10/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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