TJSP - 0004880-61.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Ladir Vieira (OAB 411772/SP), Gustavo da Rocha Correia (OAB 496780/SP) Processo 0004880-61.2024.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pamela Araujo Amorim - Exectdo: Seven 7 Serviços Digitais Instituição de Pagamento e Intermediações Ltda - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, por meio de CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$20.243,69 em setembro/2024.
Fica advertida de que o não pagamento no prazo legal implicará, nos termos do §1º do mesmo artigo, na incidência de multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como em honorários advocatícios fixados em 10%, também sobre o valor da execução.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a respectiva satisfação do crédito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (art. 525, §1º, do CPC).
Fica, desde já, deferida a intimação da parte executada para que, em não ocorrendo o pagamento, indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil, ciente de que a omissão injustificada poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem satisfação voluntária da obrigação, poderá a parte exequente requerer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012.
O peticionamento deverá ser feito por petição intermediária, utilizando o tipo de petição "9262 - Manifestação", no sistema e-SAJ, categoria Cumprimento de Sentença.
Além disso, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte credora, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, a qual poderá ser utilizada para fins de protesto ou de averbação prevista no artigo 782, §3º, do mesmo diploma legal.
Neste caso, deverá ser utilizada a petição intermediária com o tipo 9303 - Certidão para Protesto, no mesmo sistema e-SAJ. -
01/04/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:23
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 10:44
Ato ordinatório
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23/10/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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