TJSP - 1001113-40.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Correa Cruvinel (OAB 214873/MG), Thaís Cristina Paiva (OAB 215122/MG) Processo 1001113-40.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob Credinter -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi devidamente inutilizada, nos termos do artigo 1.093, § 7º das NSCGJ.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Servirá a presente como MANDADO.
Int. -
22/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 18:45
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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