TJSP - 0001720-41.2023.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001720-41.2023.8.26.0666 (processo principal 1003899-62.2022.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antonio Carlos Baracat Filho -
Vistos.
Comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento integral da determinação de fl. 103, apresentando a qualificação completa do executado (n° CNPJ), sob pena de arquivamento.
Após, conclusos.
Int. - ADV: NOÉLE KIEVITSBOSCH (OAB 432158/SP) -
18/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:52
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Noéle Kievitsbosch (OAB 432158/SP) Processo 0001720-41.2023.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Baracat Filho -
Vistos.
Fls. 84/87: INDEFIRO a pesquisas junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), eis que esta ferramenta fora criada com intuito de coibir crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não sendo utilizada no processo civil indistintamente.
Nesse sentido o E.
TJSP: "Agravo de instrumento - execução de título judicial - pedido de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) - inadmissibilidade - cadastro cuja criação foi determinada pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) o art. 10-A - ausência de excepcionalidade que justifique a utilização do CCS BACEN como ferramenta de busca de bens passíveis de penhora para satisfação de dívida no âmbito do processo cívil - desvirtuamento do cadastro - indeferimento mantido - exclusão tão-somente da multa por litigância de má-fé - recurso provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 2115289-49.2020.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2020; Data de Registro: 29/06/2020). "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEQUISA DE BENS.
CADASTRO BACEN CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO). 1.
A execução se fulcra em onze cheques emitidos entre os anos de 2011 e 2012.
A busca de bens tem resultado infrutífera. 2.
O credor pretende obter informações de movimentações financeiras pelo devedor, na condição de procurador de terceiros, a fim de elucidar se ele estaria utilizando "laranjas" para sua movimentação bancária. 3.
O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) foi criado com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo de terceiros que não integram a lide.
Precedentes (...)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2039886-74.2020.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2020; Data de Registro: 10/06/2020).
Fls. 84/87: INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às operadoras de cartões de débito e crédito, pois não vislumbro efetividade para satisfação da execução.
Neste sentido, já se posicionou o E.
Tribunal de Justiça : "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Não localização de bens - Decisão que indefere pedido de expedição de ofícios às emissoras de cartões de crédito a fim de obter informações sobre eventuais movimentações financeiras e cartões de crédito em nome dos agravados - Medida que, no caso concreto, não asseguraria resultado prático à satisfação da execução - Artigo 139, IV, do CPC - indeferimento correto - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2071285-92.2018.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2018; Data de Registro: 08/11/2018)".
Intime-se. -
02/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:49
Ato ordinatório
-
18/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 21:10
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:25
Ato ordinatório
-
21/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2024 13:18
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 11:35
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:11
Ato ordinatório
-
16/04/2024 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/01/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:52
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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