TJSP - 0000548-16.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos (OAB 205396/SP), Sirlene Aparecida Teixeira Scocato Teixeira (OAB 224490/SP), Sergio Roberto Scocato Teixeira (OAB 227216/SP) Processo 0000548-16.2025.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roseli Scocato Bertaglia dos Santos - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A., ALLIANZ SEGUROS S/A -
Vistos. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2.
Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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