TJSP - 1002305-06.2023.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/01/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) Processo 1002305-06.2023.8.26.0075 - Monitória - Reqte: Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão -
Vistos.
De fato, depreende-se do aviso de recebimento juntado aos autos que a carta de citação foi recebida em condomínio o que indica que o local possui controle de acesso, notadamente porque o funcionário que recebeu a correspondência não a rejeitou.
Assim, aplica-se à espécie a regra prevista no artigo 248, § 4º, do CPC, segundo a qual "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".
Valido, pois, a citação da parte requerida.
Certifique a serventia o eventual decurso do prazo para oferecimento de contestação.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que julgar de direito.
Intime-se. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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