TJSP - 1061302-25.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:34
Suspensão do Prazo
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11/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061302-25.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Inês de Moraes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar à requerente a indenização pelo período delicença-prêmionão usufruído, calculado com base nos vencimentos auferidos quando da sua passagem para ainatividade (incluindo o abono permanência)e sem desconto de Imposto de Renda, monetariamente atualizada nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data em que o pagamento deveria ter ocorrido.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: LEANDRO CLEBER DA SILVA SANTANA (OAB 403282/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cleber da Silva Santana (OAB 403282/SP) Processo 1061302-25.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Inês de Moraes - Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. -
17/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 08:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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02/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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25/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/02/2025 05:34
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 20:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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31/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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