TJSP - 1002124-57.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:35
Autos no Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB 443089/SP) Processo 1002124-57.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdir da Silva -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a decisão do agravo interposto.
Intimem-se. -
01/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Bortolin Grilo de Paiva (OAB 443089/SP) Processo 1002124-57.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdir da Silva - Fls. 26/28: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Valdir da Silva em que se alega a existência de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório.
Decido.
A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado.
Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos. -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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