TJSP - 0000376-21.2025.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Dotto (OAB 283414/SP) Processo 0000376-21.2025.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ALEXSANDRA BARBOSA DE SOUSA -
Vistos.
Processe-se a fase executória.
Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente ou na pessoa do procurador atuante nos autos principais para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a importância atualizada do crédito (art. 523, CPC), advertindo-o(a,s) de que, transcorrido o tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Neste caso, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio conforme os dados abaixo listados.
Inexistindo numerário, expeça-se mandado de penhora, estimativa.
Localizados bens penhoráveis mas não localizado o(s) devedor(es), a constrição será efetivada, independentemente de nova citação, intimando-se o(s) executado(s) na forma do art. 19 da Lei 9.099/95, dispensado o arresto.
Proceda a serventia a anotação no sistema conforme Comunicado CG 1789/2017, Parte II, item '6', letra 'a'.
Int. -
17/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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