TJSP - 1002352-56.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:52
Trânsito em Julgado às partes
-
17/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002352-56.2024.8.26.0103 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Zilda de Moraes - José Roberto de Oliveira - José Roberto de Oliveira - ZILDA DE MORAES - TÓPICO FINAL DA R.
SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 70/74: DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, c/c art. 490 ambos do CPC: 1 JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação principal para: 1.1) DECRETAR a rescisão do contrato de locação objeto da lide; 1.2) CONDENAR a parte ré a pagar quantias a serem apuradas por meros cálculos aritméticos, a título de aluguéis e encargos locatícios, nos termos do descrito na inicial, acrescidas de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do TJSP (IPCA), desde o inadimplemento de cada parcela, bem como juros de mora, os quais correspondem à SELIC deduzida do índice de atualização monetária, a partir da citação 1.3) DECRETAR o despejo da parte ré, quanto ao imóvel descrito na inicial, com o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de desalijo compulsório. 2 JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, com fulcro no art. 487, I, c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito.
Ação principal: Observada a sucumbência integral da parte ré, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º CPC).
Reconvenção: Observada a sucumbência integral da parte reconvinte, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor dos arts. 85, §§ 2º e 8º, e 86, ambos do CPC.
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO FILHO (OAB 344500/SP), JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO FILHO (OAB 344500/SP), TÂNIA MARIA SOUZA (OAB 116307/SP), TÂNIA MARIA SOUZA (OAB 116307/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:03
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
07/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:04
Apensado ao processo
-
25/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Maria Souza (OAB 116307/SP), José Augusto Monteiro Filho (OAB 344500/SP) Processo 1002352-56.2024.8.26.0103 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Zilda de Moraes, José Roberto de Oliveira - Reqdo: José Roberto de Oliveira, ZILDA DE MORAES -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença.
P.I. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/02/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011079-62.2024.8.26.0019
Maria Helena de Souza
Mais Brasil Construtora e Engenharia
Advogado: Claudio Santos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 10:33
Processo nº 1510474-84.2023.8.26.0604
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Talisson Antonio Braga
Advogado: Luiz Carlos Neves da Cruz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 17:26
Processo nº 1510474-84.2023.8.26.0604
Justica Publica
Talisson Antonio Braga
Advogado: Luiz Carlos Neves da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 13:26
Processo nº 1000518-27.2025.8.26.0315
Tatotell Informatica LTDA-ME
Tnt Comercio e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Otavio Casari da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 21:45
Processo nº 1502298-87.2021.8.26.0604
Matias Pereira de Souza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Sergio Luiz da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 15:17