TJSP - 1009964-55.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:38
Arquivado Provisoriamente
-
03/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Odair Jose Oliveira Coelho (OAB 293453/SP) Processo 1009964-55.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Santos Paulino - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Posto isso, confirmo a tutela e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declaro a inexistência de débito e de relação jurídica entre as partes com relação ao contrato especificado na exordial, condeno a requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária desde o arbitramento e juros de mora a contar do primeiro desconto indevido, bem como devolver à parte autora os valores indevidamente descontados em dobro, com correção monetária e juros de mora a contar do desconto.
Quanto aos consectários legais, até o dia 27/08/2024, acorreçãomonetáriadeverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, acorreçãomonetáriadar-se-á pela aplicação doIPCAe os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido oIPCA(caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como "zero").
Responderá a parte ré pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:39
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:53
Juntada de Mandado
-
27/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:20
Deferido o Pedido
-
24/10/2024 00:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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