TJSP - 1006511-33.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:59
Arquivado Provisoriamente
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07/05/2025 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sobral (OAB 188196/SP), Flavio da Silva Santos (OAB 267658/SP) Processo 1006511-33.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaise Novais de Alcantara - Reqdo: Chicar’s Veículos Ltda -
Vistos. 1.
Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de desistência manifestado às fls. 117, e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Banco Pan S.A, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. 2.
Homologo, ainda, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o acordo celebrado entre o requerido e o requerente Chicar's Veículos Ltda às fls. 112/113.
Em consequência, suspendo a presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento da avença.
Os autos aguardarão o cumprimento do acordo no arquivo, o que deverá ser informado pelo exequente, para extinção da execução e arquivamento definitivo.
Não havendo manifestação das partes nos cinco dias seguintes à data prevista para pagamento da última parcela, será presumido o cumprimento integral do acordo e o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
P.I.C. -
31/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:36
Petição Juntada
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12/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:19
Remetido ao DJE
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11/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:37
Petição Juntada
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17/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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