TJSP - 1000338-65.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:17
Juntada de Alvará
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000338-65.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Thezolin Filho - BANCO DIGIO S.A. - Por determinação do art. 33, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte contrária intimada sobre o recurso de apelação apresentado, para oferta de eventuais contrarrazões no prazo legal. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP) -
01/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000338-65.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Thezolin Filho - BANCO DIGIO S.A. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para: 1 DECLARAR a inexistência dos contratos objetos da lide (n. 820093800-0) e da dívida dele oriunda; 2- CONDENAR, nos termos da fundamentação retro, a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados desta em razão de tal pacto, em dobro, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA), a partir de cada desconto (Súmula 43, STJ).
Os valores devem ser compensados com os montantes recebidos pela parte demandante, corrigidos monetariamente pelos índices adotados pela Tabela Prática do TJSP (IPCA), desde a data da disponibilização.
Eventual saldo em favor da parte ativa deve ser acrescido de juros de mora, correspondentes à SELIC deduzida do índice de atualização monetária (art. 406, CC), a partir da citação (art. 240, caput, CPC).
Presente a certeza cognitiva, bem como o risco da demora, que pode acarretar o agravamento dos prejuízos materiais infligidos, bem como a negativação do nome do consumidor, confiro ao item 1 deste dispositivo efeitos de tutela de urgência antecipada, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC/2015, para determinar que a parte ré cesse os descontos do benefício previdenciário da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena das indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, a serem cominadas em caso de descumprimento.
Tendo em vista a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte arcará com metadedas custas e dos honorários advocatícios (50% a cargo do autor e 50% a cargo do réu), os quais fixo equitativamente em R$1.000,00 (mil reais), a teor dos arts. 85, §§ 2º e 8º, e 86, ambos do Código de Processo Civil,observada a vedação quantoa compensação (CPC, art. 85, §14º), suspensa a exigibilidade em relação à parte autora por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP) -
29/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas (OAB 136069/SP), Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) Processo 1000338-65.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Thezolin Filho - Reqdo: BANCO DIGIO S.A. - NC: ciência sobre o orçamento do perito, devendo o requerido efetuar o depósito em 10 dias. -
22/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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