TJSP - 1502581-42.2019.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:06
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:58
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP) Processo 1502581-42.2019.8.26.0229 - Execução Fiscal - Exectdo: Suppera Solucoes e Sistemas Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ante ao requerimento do Exequente, homologo a desistência deste ao prazo recursal.
Decorrido o prazo recursal do(s) Executado(s), certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Não havendo outros atos a cumprir, uma vez já recolhidas as custas processuais, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 6 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s).
Intime-se.
Hortolândia, 27 de março de 2025. -
02/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/03/2025 16:28
Conclusos para Sentença
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02/04/2024 10:29
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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25/03/2024 18:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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22/02/2024 12:38
Petição Juntada
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09/03/2023 16:47
Petição Juntada
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20/12/2022 10:27
Petição Juntada
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17/11/2021 11:26
Petição Juntada
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07/08/2021 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/07/2021 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/07/2021 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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23/07/2021 16:26
Conclusos para decisão
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23/07/2021 16:10
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:21
Petição Juntada
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29/05/2020 22:58
Suspensão do Prazo
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07/05/2020 13:38
Petição Juntada
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08/04/2020 23:34
Suspensão do Prazo
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22/03/2020 19:01
Suspensão do Prazo
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04/03/2020 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/02/2020 06:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/02/2020 00:31
AR Negativo - Desconhecido
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17/02/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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17/02/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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17/02/2020 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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13/02/2020 00:00
AR Positivo Juntado
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05/02/2020 22:18
Carta de Citação Expedida
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05/02/2020 22:18
Carta de Citação Expedida
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05/02/2020 22:18
Carta de Citação Expedida
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05/02/2020 22:18
Carta de Citação Expedida
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05/02/2020 22:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/12/2019 18:42
Conclusos para decisão
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28/11/2019 10:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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