TJSP - 1000669-07.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000669-07.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Matilda Tagarro Nery - Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum movida por Matilda Tagarro Nery em face de Banco Agibank S.A..
Considerando a suspensão cautelar do exercício da profissão do advogado do(a) autor(a), foi determinada a intimação do(a) requerente para regularização da representação processual, encaminhando-se carta AR para o endereço declinado na inicial, ex vi fls. 55, recebida por terceiro.
Assim, tem-se por eficaz sua intimação, nos termos do art. 274, do CPC, parágrafo único.
Logo, decorrido o prazo para regularização da representação processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, e art. 76, § 1º, I, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDAO (OAB 46277/RS) -
25/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:14
Expedição de Carta.
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14/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 08:27
Decisão Determinação
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13/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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03/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1000669-07.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matilda Tagarro Nery - Entendo que há irregularidade na representação processual do autor.
Assim, a parte autora deve regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 76, do Código de Processo Civil.
Para tanto deve trazer procuração atual, assinada no mês de janeiro, inclusive com firma reconhecida, conforme item 9, do anexo B da recomendação 159, de 23/10/24, do CNJ.
A ausência da regularização levará a extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil.
Também deve a parte autora trazer comprovante de residência atualizado e no seu nome.
Por fim, para análise do pedido de justiça gratuita traga a parte autora: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo de 15 dias.
Intime-se.
Campinas, 31 de janeiro de 2025. -
01/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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