TJSP - 1003262-60.2019.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003262-60.2019.8.26.0038/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargte: Mirian Cristina Cardoso da Cunha Pellini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Município de Araras - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAS.
OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE MONITOR EDUCACIONAL.
PRETENSA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARAS A LHE PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS SOB ALEGADO LABOR EM DESVIO DE FUNÇÃO E, AINDA, A LHE PAGAR A VANTAGEM DENOMINADA ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO IVPE -, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.665/2013.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
V.
ACÓRDÃO QUE MANTEVE TAL COMO LANÇADO O R.JULGADO SINGULAR.1.AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, À LUZ DO ARTIGO 1.022, DO CPC/2015. 2.NESSE SENTIDO, TENHA-SE PRESENTE QUE, AO REVERSO DO QUE ALEGA A EMBARGANTE, O V.ARESTO EMBARGADO NÃO OSTENTA QUALQUER OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO À TESE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE AVENTOU NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. 2.1.O VOTO CONDUTOR FOI CLARO AO APONTAR QUE NO CASO DOS AUTOS O NOBRE JULGADOR INDICOU DE MANEIRA SUFICIENTE A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, COMO PREGAM OS ARTIGOS 370 E 371, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO HAVENDO QUE SE AVENTAR MÁ CONDUÇÃO DO PROCESSO QUE RESULTARIA NA ANULAÇÃO DA R.
SENTENÇA 'A QUO', TENDO SE DESTACADO QUE, NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DA ORA EMBARGANTE DE CONDENAÇÃO DO ENTE ORA EMBARGADO A LHE PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HOUVE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA, O QUE AFASTA QUALQUER PECHA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 2.2.
ADEMAIS, RESSALTOU-SE NO V.ARESTO EMBARGADO QUE NO QUE ATINA AOS PEDIDOS DE CONDENAÇÃO DO ENTE ORA EMBARGADO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS SOB ALEGADO LABOR EM DESVIO DE FUNÇÃO E, AINDA, AO PAGAMENTO DA VANTAGEM DENOMINADA ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO IVPE -, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.665/2013, CERTO E INEGÁVEL QUE A MERA AFERIÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL EM COTEJO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PERMITE A SEGURA SOLUÇÃO DAS INDIGITADAS CONTROVÉRSIAS, PRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. 3.OUTROSSIM, IMPENDE MENCIONAR QUE NÃO SE COGITA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO COLEGIADO VERBERADO EM RELAÇÃO AO PLEITO DA EMBARGANTE DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.3.1.
ACERCA DO INDIGITADO TEMA, OUTRA CONCLUSÃO NÃO HAVIA SENÃO DENEGAR A PRETENSÃO DA EMBARGANTE EM VER O ENTE ORA EMBARGADO CONDENADO A LHE PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, UMA VEZ QUE A PROVA PERICIAL PRODUZIDA, ANALISANDO DETIDAMENTE AS CONDIÇÕES EM QUE A EMBARGANTE EXERCE SUAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE MONITOR EDUCACIONAL, CONCLUIU QUE A EMBARGANTE NÃO FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4.NÃO SE VISLUMBRA, AINDA, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO V.ACÓRDÃO DARDEJADO NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DA EMBARGANTE DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DITO DESVIO DE FUNÇÃO.4.1.
SOBRE A QUESTÃO, NÃO SE TRATA DE SE FAZER APLICAR OU NÃO O ARTIGO 37, INCISO II, DA LEI MAIOR, OU MESMO O TEOR DA SÚMULA Nº 378, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENDO CERTO QUE O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO RECLAMAM PROVA, O QUE NÃO SE VERIFICOU NA HIPÓTESE, 5.ADEMAIS, REPELE-SE QUALQUER PECHA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO V.ACÓRDÃO VERBERADO NO PONTO EM QUE AFASTOU O DIREITO DA EMBARGANTE AO RECEBIMENTO DO ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO IVPE, TENDO EM VISTA QUE, CONFORME EXPRESSAMENTE CONSTOU DO VOTO CONDUTOR, A VERBA DE QUE SE TRATA FOI DESTINADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.665/2013 APENAS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO TAXATIVAMENTE ELENCADOS, A SABER: PROFESSORES; PROFESSORES TEMPORÁRIOS; GESTORES; COORDENADORES; AO PASSO QUE A ORA EMBARGANTE, ENQUANTO OCUPANTE DO CARGO DE MONITOR EDUCACIONAL, NÃO PODE VIR A SER COMTEMPLADA PARA COM O RECEBIMENTO DO IVPE POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL, NO INSTANTE EM QUE CEDIÇO QUE DESCABE AO PODER JUDICIÁRIO, COM BASE NA ISONOMIA, DETERMINAR O PAGAMENTO DA VANTAGEM AQUELES NÃO CONTEMPLADOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.6.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Fuster Nogueira (OAB: 334027/SP) - Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - José Carlos Custódio (OAB: 215029/SP) (Procurador) - 1° andar -
02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 05:51
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boris Hermanson (OAB 114062/SP), Luis Roberto Olimpio (OAB 135997/SP), Karina Silva Brito (OAB 242489/SP) Processo 1003262-60.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirian Cristina Cardoso da Cunha Pellini - Reqdo: Prefeitura Municipal de Araras -
Vistos.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Int. -
17/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:56
Ato ordinatório
-
24/09/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:19
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:40
Ato ordinatório
-
23/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 00:17
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:11
Nomeado Perito
-
06/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 15:29
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 11:39
Autos no Prazo
-
31/01/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 16:33
Nomeado Perito
-
29/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 10:34
Nomeado Perito
-
18/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 17:26
Nomeado Perito
-
17/01/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 18:40
Proferido Despacho
-
03/08/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 18:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 18:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 19:03
Proferido Despacho
-
14/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 08:29
Decisão
-
26/10/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 14:52
Juntada de Ofício
-
26/10/2020 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2020 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 16:16
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 18:19
Proferido Despacho
-
27/07/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2020 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 19:10
Proferido Despacho
-
08/07/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2020 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2020 07:19
Suspensão do Prazo
-
23/04/2020 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2020 20:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 20:38
Decisão
-
24/03/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 17:49
Decisão
-
08/10/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 13:16
Decisão de Saneamento do Processo
-
27/08/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 12:19
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2019 23:34
Suspensão do Prazo
-
29/07/2019 15:32
Proferido Despacho
-
29/07/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2019 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 11:22
Juntada de Mandado
-
07/06/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 17:04
Proferido Despacho
-
04/06/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 16:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
31/05/2019 06:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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