TJSP - 1023657-22.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023657-22.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Weldiner da Silva Rafael - Vitta Residencial Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 158: a parte autora opos embargos de declaração em face da sentença de fls. 149/153.
Alega omissão quanto ao pedido de juros de obra.
Razão assiste a parte.
Diante do atraso da obra, a parte autora deve ser reembolsada dos valores para pagamento da "taxa de evolução de obra" ("juros de obra") após julho de 2024, já que a eles não deram causa. 2 - Fls. 163: a parte ré opos embargos de declaração em face da sentença que fixou lucros cessantes, na quantia de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, mensalmente.
Alega que de acordo com a Lei nº 4.591/64 essa modalidade de restituição cabe apenas nos casos de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, respondendo o adquirente pelo valor correspondente à fruição do imóvel.
Deve-se considerar o valor efetivamente pago ao incorporador, nos termos do art. 43-A, § 2º.
Razão assiste a parte.
O contrato foi celebrado em abril de 2023, quando já vigente a Lei nº 13.786/2018, a qual fixa a indenização por lucros cessantes em 1% do valor efetivamente pago à incorporadora para cada mês de atraso.
Dessa forma, o dispositivo da sentença passa a assim constar: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar: 1) lucros cessantes, na quantia de 1% sobre o valor do valor efetivamente pago à incorporadora para cada mês de atraso; 2) juros de obras, após julho de 2024 e até a entrega das chaves, ambos corrigido pela Tabela Prática do TJSP, corrigindo-se da mesma forma de cada vencimento, com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em razão da sucumbência, cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios de R$1.500,00.
Condeno a parte autora em honorários de 10% sobre o pedido de dano moral, observado o art. 98, § 3 o do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:05
Embargos de Declaração Juntados
-
11/04/2025 17:34
Embargos de Declaração Juntados
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09/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para Sentença
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07/04/2025 13:09
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1023657-22.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Weldiner da Silva Rafael - Reqdo: Vitta Residencial Ltda - Fica a parte autora intimada do(s) documento(s) juntado(s). -
31/03/2025 12:18
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:18
Petição Juntada
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31/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 09:49
Remetido ao DJE
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31/01/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:12
Conclusos para Sentença
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03/12/2024 12:17
Réplica Juntada
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27/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:22
Remetido ao DJE
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27/11/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:48
Contestação Juntada
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01/11/2024 05:06
AR Positivo Juntado
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22/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 06:27
Certidão Juntada
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22/10/2024 01:12
Remetido ao DJE
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21/10/2024 15:48
Carta Expedida
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21/10/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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