TJSP - 0000037-39.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 04:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Maria Oliveira Pacagnella (OAB 262009/SP) Processo 0000037-39.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Willian Rogerio - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento do benefício, a parte requerente deverá apresentar, exemplificadamente, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de endereço em seu nome.
Int. -
17/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 09:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 09:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:44
Declarada incompetência
-
28/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 14:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio
-
08/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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