TJSP - 1014765-33.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - Processo Digital nº 1014765-33.2022.8.26.0019 - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Helena dos Santos, pessoa portadora de Síndrome de Parkinson (CIDG20) e Alzheimer (CID 10 = G30), afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, tornando definitiva a nomeação da parte requerente como curadora da parte requerida. A pessoa de Marcio Batista dos Santos fica cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade de Maria Helena dos Santos interditado, bem como a presumida idoneidade da pessoa de Marcio Batista dos Santos, que fora nomeada curadora, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do Código Civil). Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (art. 98, III, do CPC). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Serve ainda esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, bem como de cópias dos assentos de casamento e/ou nascimento de Maria Helena dos Santos, como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válido por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Expeça-se o necessário para que a pessoa do perito receba os honorários decorrentes do trabalho desempenhado nos autos, caso isso ainda não tenha ocorrido. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. Americana, 16 de abril de 2025. HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA Juiz de Direito -
17/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:42
Documento Juntado
-
21/05/2025 13:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/05/2025 10:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 23:07
Ofício Expedido
-
01/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celma Aparecida Rodrigues da Silva Ortega (OAB 286059/SP), Guilherme de Assis Domindice (OAB 380925/SP) Processo 1014765-33.2022.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Marcio Batista dos Santos - Reqdo: Maria Helena dos Santos - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Helena dos Santos, pessoa portadora de Síndrome de Parkinson (CIDG20) e Alzheimer (CID 10 = G30), afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, tornando definitiva a nomeação da parte requerente como curadora da parte requerida. -
17/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 08:51
Julgada Procedente a Ação
-
17/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:45
Parecer Juntado
-
14/03/2025 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2024 17:56
Petição Juntada
-
03/12/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 07:05
Petição Juntada
-
19/11/2024 09:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:13
Mandado Expedido
-
08/11/2024 16:02
Ato ordinatório
-
08/11/2024 15:58
Documento Juntado
-
08/11/2024 15:58
Documento Juntado
-
08/11/2024 15:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/10/2024 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2024 15:53
Documento Juntado
-
17/10/2024 15:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/10/2024 16:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/07/2024 18:27
Ofício Expedido
-
17/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:55
Petição Juntada
-
29/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 06:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:35
Petição Juntada
-
22/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 20:15
Petição Juntada
-
05/04/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
12/03/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 08:03
Certidão Juntada
-
11/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 17:15
Carta de Intimação Expedida
-
08/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:09
Decurso de Prazo
-
12/02/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:12
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:37
Petição Juntada
-
10/01/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:48
Petição Juntada
-
14/12/2023 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 10:38
Réplica Juntada
-
04/12/2023 12:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 10:45
Contestação Juntada
-
29/11/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 14:56
Ofício Juntado
-
22/11/2023 15:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/11/2023 15:43
Ofício Expedido
-
21/11/2023 15:41
Mandado Urgente Expedido
-
17/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:07
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
14/11/2023 09:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/11/2023 03:27
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 23:45
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
06/10/2023 19:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2023 18:40
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
02/10/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/09/2023 20:07
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
28/09/2023 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 16:10
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
28/09/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
27/09/2023 09:55
Petição Juntada
-
20/09/2023 15:38
Mandado Expedido
-
05/09/2023 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
03/09/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:26
Petição Juntada
-
25/08/2023 19:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 19:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:54
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
23/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/05/2023 09:26
Mandado Urgente Expedido
-
17/05/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:55
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
28/04/2023 16:08
Mandado Urgente Expedido
-
28/04/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 21:45
Parecer Juntado
-
01/03/2023 13:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2023 11:15
Laudo Juntado
-
01/03/2023 11:15
Petição Juntada
-
14/02/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 20:25
Documento Juntado
-
09/02/2023 20:25
Documento Juntado
-
09/02/2023 20:25
Petição Juntada
-
30/01/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:35
Petição Juntada
-
13/01/2023 19:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2023 17:35
Petição Juntada
-
14/12/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 12:25
Petição Juntada
-
08/12/2022 21:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2022 21:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2022 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503432-26.2024.8.26.0320
Justica Publica
Bruno Henrique Azarias de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 16:34
Processo nº 1008456-80.2014.8.26.0114
Basalto Pedreira e Pavimentacao LTDA
Irivano Felizardo Rego ME
Advogado: Simone Borelli Liza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2014 11:19
Processo nº 1005025-46.2025.8.26.0019
Mansur Servicos Administrativos Eireli -...
Raimundo Francisco da Costa
Advogado: Fabio Colognesi Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 18:16
Processo nº 1003031-56.2025.8.26.0609
Banco Bradesco S/A
Lilian Regina Goncalves Pinto
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 17:05
Processo nº 1001875-86.2024.8.26.0150
Lilian da Silva Franco
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rosemeire Aparecida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 06:45