TJSP - 1002957-68.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 22:17
Réplica Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Rodrigo Kiyoshi Aguirra Kuteken (OAB 345599/SP) Processo 1002957-68.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Hernani Teixeira da Silva, Sania Renata Betarelli da Silva - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:01
Contestação Juntada
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19/02/2025 17:01
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:08
Certidão de Cartório Expedida
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10/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
09/02/2025 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2025 05:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/02/2025 16:26
Mandado de Citação Expedido
-
03/02/2025 12:36
Petição Juntada
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18/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
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16/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 17:35
Petição Juntada
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13/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:15
Petição Juntada
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03/12/2024 07:01
AR Positivo Juntado
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03/12/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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19/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 04:32
Certidão Juntada
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18/11/2024 04:32
Certidão Juntada
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15/11/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 17:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:01
Carta Expedida
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14/11/2024 10:01
Carta Expedida
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13/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:40
Embargos de Declaração Juntados
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04/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
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01/11/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:37
Petição Juntada
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15/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
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14/10/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 18:33
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:05
Certidão de Cartório Expedida
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07/10/2024 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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