TJSP - 1021391-40.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:36
Pedido de Penhora Juntado
-
04/05/2025 18:04
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 04:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Barbara Aparecida da Silva (OAB 394002/SP) Processo 1021391-40.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Zamptec Serviços e Comércio Ltda.
Me. (Nome Fantasia: Prime Sabor Distribuidora) -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do executado, através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 21 de novembro de 2024. -
17/04/2025 04:14
Certidão Juntada
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17/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 08:56
Carta de Intimação Expedida
-
16/04/2025 08:53
Ato ordinatório
-
16/04/2025 08:48
Remetido ao DJE
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16/04/2025 08:47
Documento Sigiloso Juntado
-
16/04/2025 08:47
Documento Juntado
-
16/04/2025 08:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2025 08:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2025 08:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2025 08:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/04/2025 08:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/04/2025 15:43
Pedido de Penhora Juntado
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20/01/2025 01:25
Pedido de Habilitação Juntado
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21/11/2024 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:06
Pedido de Penhora Juntado
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02/07/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:18
Remetido ao DJE
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28/06/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:55
Petição Juntada
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16/01/2024 10:14
Certidão do Art. 828 do CPC
-
16/01/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:29
Petição Juntada
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30/10/2023 06:54
Petição Juntada
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21/10/2023 08:15
Pedido de Penhora Juntado
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21/10/2023 08:09
Pedido de Penhora Juntado
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21/10/2023 07:36
Petição Juntada
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03/10/2023 13:31
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2023 13:31
Certidão de Cartório Expedida
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17/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
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15/08/2023 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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15/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:11
Mudança de Magistrado
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22/06/2023 08:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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13/06/2023 09:25
Pedido de Penhora Juntado
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08/06/2023 05:02
AR Positivo Juntado
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08/06/2023 04:04
AR Positivo Juntado
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31/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 12:06
Remetido ao DJE
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30/05/2023 11:37
Carta Expedida
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30/05/2023 11:37
Carta Expedida
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30/05/2023 11:36
Recebida a Petição Inicial
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17/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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17/05/2023 10:58
Certidão de Cartório Expedida
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17/05/2023 09:49
Mudança de Magistrado
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16/05/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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