TJSP - 0007457-61.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:41
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Dantas de Souza (OAB 116976/SP), Jose Roberto de Souza (OAB 130159/SP), Emanuel Rodolpho Santana da Silva (OAB 288215/SP) Processo 0007457-61.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Renata Maria Augusto, Bartolomeu Carlos Venancio Ferreira - Exectdo: Auto Posto Itamaraty Castelo Ltda -
Vistos.
Fl. 11: EMENDE a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntando aos autos demonstrativo de débito com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução, em atenção aos termos dos itens "10" e "11" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (R$ 37,02 cada), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Anote-se neste incidente o benefício da gratuidade judiciária concedida nos autos principais ao exequente.
Atente-se que o valor das custas apuradas deverão ser oportunamente descontados do valor final depositado nos autos, para fins de recolhimento das custas devidas, através de oficio ao Banco do Brasil, que deverá ser expedido pela z. serventia em conjunto com o mandado de levantamento ao exequente.
Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões.
Intime-se. -
31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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